(DOC. VP 145.6533.7000.4500)
STF. Direito tributário. ICMS. Revenda de combustível. Notas fiscais. Origem não comprovada. Fiscalização. Aplicação de multa. Princípio do não confisco. Alegação de violação do art. 37, «caput», da Lei maior. Matéria infraconstitucional. Reexame incabível no âmbito do recurso extraordinário. Reelaboração do quadro fático delineado. Aplicação da Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 03.3.2010.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 37, caput dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido exigiria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, procedimento vedado em sede extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote