(DOC. VP 145.6533.7000.0100)
STF. Constitucional. Administrativo. CF/88, art. 37, IX. Lei 8.745/1993. Contratação temporária. Professores substitutos. Hospital das forças armadas. Programas sivam e sipam. Ação julgada parcialmente procedente
«1. Nos casos em que a Constituição Federal atribui ao legislador o poder de dispor sobre situações de relevância autorizadoras da contratação temporária de servidores públicos, exige-se o ônus da demonstração e da adequada limitação das hipóteses de exceção ao preceito constitucional da obrigatoriedade do concurso público. 2. O legislador, ao fixar os casos autorizadores da contratação de professores substitutos, atendeu à exigência constitucional de reserva qualificad
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