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(DOC. VP 145.6125.3000.2800)

STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174. Verificação da responsabilidade pela demora na prática do ato citatório. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Entendimento sedimentado no Resp1.102.431/RJ, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 126, 162, § 3º, 164 e 214, caput, do CPC/1973, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quan

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