(DOC. VP 145.6064.2000.0600)
STJ. Questão de ordem. Embargos de divergência. Ser. Servidor público. Descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento. Limitação. Competência da Primeira Seção.
«1.- Recursos referentes a limite percentual de desconto em pagamento de empréstimo consignado feito por servidor público, com débito em conta-corrente e desconto na folha de pagamento, são da competência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ, art. 9º, XI). 2.- Compete, porém, à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento de recursos referentes a empréstimo consignado, contraído por devedor não-servidor público, realizado mediante convênio com emp
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote