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(DOC. VP 145.6063.6000.0400)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Preterição não configurada. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. Âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa da constituição federal não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 06/03/2012.

«O exame da alegada ofensa à Constituição Federal, dependeria de prévia análise de norma infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista na CF/88, art. 102. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao reexame da moldura fática constante no acórdão regional, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. Agra

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