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(DOC. VP 145.6050.9000.7000)

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Direito local. Apelo extremo deduzido também com fundamento em suposta ofensa ao CF/88, art. 97. Acórdão que não declarou a inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República. - Mostra-se processualmente inviável o recu

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