(DOC. VP 145.6050.9000.6100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. CPC/1973, art. 543, § 1º. Ordem de julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial. Ação civil pública. Prescrição. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Agravo a que se nega provimento.
«I - É desnecessário aguardar-se o julgamento do recurso especial pelo STJ quando o extraordinário não possuir condições de admissibilidade. Precedentes. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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