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(DOC. VP 145.6050.9000.5700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pressupostos de admissibilidade de recursos de cortes diversas. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Alegada contrariedade ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da constituição. Ofensa indireta. Agravo a que se nega provimento.

«I - Os Ministros desta Casa, no RE 598.365/MG, Rel. Min. Ayres Britto, recusaram o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral sobre o tema referente aos pressupostos de admissibilidade de recursos de cortes diversas, por não se tratar de matéria constitucional. II - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido p

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