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(DOC. VP 145.6050.9000.3500)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Tributário. Contribuição ao pis. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º. Abrangência. Entidades beneficentes de assistência social. Possibilidade. Repercussão geral com mérito julgado. Sobrestamento afastado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

«I - Tendo sido julgado o mérito do RE 636.941-RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, deve ser afastado o sobrestamento do feito. II - Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 535, I e II. III - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. IV - O P

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