(DOC. VP 145.6050.9000.2600)
STF. Embargos de declaração. Direito processual civil. Recurso especial. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Inexistência de repercussão geral. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«O Plenário do STF, no exame do RE 598.365/MG, de relatoria do Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência da repercussão geral das questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/1973, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados.»
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