(DOC. VP 145.5125.9000.1300)
STF. Habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal. Não cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante - majoração da pena-base e aumento decorrente de qualificadoras - que não foram antes submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. II. Sentença condenatória: fixação do regime inicial de cumprimento de pena com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis: fundamentação idônea.
«1. Malgrado invocada a gravidade abstrata do delito, ainda que, equivocadamente, a título de «uma maior fundamentação», não é dado dissociar o tópico atinente à fixação do regime daquele que, precedentemente, justificara a fixação da pena acima do mínimo legal e ao qual se remete a sentença. 2. Não é o habeas corpus a via própria para aferir, in concreto, da ponderação dessas circunstâncias pelas instâncias de mérito.»
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