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(DOC. VP 145.4863.9016.5800)

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Disputa com base no domínio. Unidade autônoma de condomínio. Constituição de associação, sob a forma de sociedade civil, para construção de «shopping center». Atribuição a cada condômino, de área privativa de salões comerciais, conforme minuta da Convenção do Condomínio. Lei 4591/64. Superveniente transformação do condomínio em sociedade anônima, aprovada por maioria em assembleia. Ínterim no qual o apelante e outros associados, ajuizaram ação visando à obtenção de outorga de escritura pública. Feito julgado prejudicado, diante da deliberação assemblear pela referida transformação do condomínio em sociedade anônima. Evidência de que embora o apelante houvesse contribuído por vários anos, a transmissão formal da propriedade não se operara. Lei 4591/1964, art. 7º. Incorporação da edificação ao patrimônio da pessoa jurídica, possuindo os sócios apenas ações proporcionais ao investimento que fizeram. Aplicação da Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal. Não sendo o apelante proprietário da unidade e deixando de exercer a posse fática por longo ínterim, não pode ser considerado possuidor. CCB, art. 1196. Reintegração de posse improcedente. Recurso desprovido.

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