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(DOC. VP 145.4863.9010.9300)

TJSP. Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Rejeição com base na assertiva de que ainda não se realizou a penhora. Invalidade. Inexistência de razão para deixar de conhecer da impugnação ofertada, apesar de não efetuada ainda a penhora, pois a matéria suscitada é de ordem pública e poderia ser objeto de exceção de pré-executividade. Recurso conhecido quanto ao tema agravo de instrumento. Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. «astreintes». Possibilidade de execução da multa ainda antes do trânsito em julgado da condenação, ressalvada apenas a caracterização do termo inicial. Fixação deste, em razão do que se determinou em julgamento anterior, é a data do esgotamento do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, computado a partir da intimação pessoal da parte. Caso em que, decorrido esse prazo, e por força da eficácia do título, é desde logo exigível a multa diária, independentemente do trânsito em julgado da condenação. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

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