(DOC. VP 145.4862.9016.3000)
TJPE. Embargos declaratórios. Omissão inexistente. Pretensão de novo julgamento. Impossibilidade. Não demonstrados os requisitos do CPC/1973, art. 535. Rejeitados à unanimidade.
«1. Os embargos de declaração, nos termos do preceituado pelo art. 535 do C.P.C. destinam-se a suprir erro, omissão ou contradição do julgado. Hipóteses não configuradas no julgamento do agravo. 2. Manifestação expressa sobre a possibilidade de decisão monocrática na hipótese de deferimento de justiça gratuita, e da ausência de violação ao CPC/1973, art. 557. 3. Restou consignado que com o Recurso de Agravo, supre a alegada omissão, não havendo ofensa ao CF/88, art. 5º,
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