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(DOC. VP 145.4862.9016.2100)

TJPE. Administrativo. Embargos de declaração no recurso de agravo em apelação. Ação ordinária. Pretensão de contagem em dobro de férias para completar tempo de serviço visando o recebimento de quantias. Estatuto dos policiais militares do estado. Impossibilidade. Pretensão de revisão meritória descabida na estrita sede aclaratória. Recurso improvido. Prequestionamento explicitado. Decisão unânime.

«1. A decisão embargada assenta com toda clareza que «é inadmissível o cômputo em dobro das férias não gozadas a fim de complementar o tempo faltante do terceiro decênio, referente a período aquisitivo de licença-prêmio, que se pretende perceber em pecúnia, quando da passagem para inatividade, registrado, ainda, que nos termos do Lei 6.783/1974, art. 61, § 4º (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), o cômputo em dobro das férias não gozadas apenas poderá ser

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