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(DOC. VP 145.4862.9016.1000)

TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Realização de procedimento de percutâneo com a prótese amplatzer 20, devidamente prescrito, indispensável ao tratamento, a portador de cardiopatia congênita, qual seja, comunicação interatrial (cia), do tipo ostium secudum, com hipertensão arterial pulmonar, diabetes mellitus (dm). Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de omissão. Recurso improvido.

«1. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria. 2. As questões suscitadas foram devidamente enfrentadas no aresto embargado, não servindo a sede aclaratória ao reexame meritório do que já foi decidido. 3. Embargos de declaração improvidos à unanimidade, não se considerando vulnerados os contidos nos arts. 2º, 5º; art. 37, caput e XXI, 196, todos da CF e CPC/1973, art. 461, § 4º.»

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