(DOC. VP 145.4862.9015.2300)
TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo regimental recebido como agravo legal. Decisão que, com base no CPC/1973, art. 557, «caput», negou seguimento a apelação manifestamente improcedente. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito. Manutenção do quantum indenizatório ante as circunstâncias da causa. Negativa monocrática de seguimento. Possibilidade. Recurso improvido.
«1. Em conformidade com o disposto no caput do CPC/1973, art. 557, é permitido ao relator negar provimento, monocraticamente, a recurso manifestamente improcedente. Tal sistemática visa apenas desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, assim, maior rapidez nos julgamentos que, de fato, necessitem de apreciação do órgão colegiado. Precedente STJ. 3. Com efeito, «não há falar em violação do princípio da colegialidade se a decisão monocrática foi proferida com fundamento n
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