(DOC. VP 145.4862.9014.6100)
TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento. Fornecimento pelo estado. «astreintes». Caráter inibitório da multa. Valor arbitrado exorbitante. Inocorrência. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada os medicamentos ZYTIGA 250 mg e PREDNISONA 5mg, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - A obrigação imposta ao Estado, pela prestada tutela jurisdicional, deve oferecer ao cidadão a garantia de seu efetivo cumprimento, pois que, se de forma diferente, torna inócua a jurisdictio. Esta garantia se concretiza através da fixação de «astreintes», cuj
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