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(DOC. VP 145.4862.9013.7300)

TJPE. Constitucional e tributário. IPTU. Lei municipal 15.563/1991. Progressividade fiscal do imposto. Prevalência da alíquota mínima ante o reconhecimento da inconstitucionalidade da progressividade. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1 - Esta Corte de Justiça tem orientação firmada no sentido de que nas hipóteses onde se reconhece a inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas de IPTU deve ser aplicada a alíquota mínima prevista na Lei Municipal 15.563/91, qual seja, 1% para imóveis não residenciais e 0,6% para os residenciais. 2 - Levando-se em conta que no caso em comento a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art.174 do CTN, se deu nos anos de 1997, 1998, 1999, 2000, 200

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