Carregando…

(DOC. VP 145.4862.9012.9300)

TJPE. Apelação cível. Processo civil. Embargos à execução. Ausência de planilha de cálculos. Indeferimento da inicial. Necessidade de perícia para apuração do quantum devido. Apelo a que se dá provimento. Decisão unânime.

«1. Em regra, a petição inicial de embargos à execução que apontar excesso na execução deve conter a indicação do valor tido como devido e ser instruída com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, conforme prescreve o CPC/1973, art. 739-A, § 5º. 2-Entretanto, para aferir o valor do excesso no caso dos autos, torna-se necessária a prova pericial, para se poder afirmar se os juros e encargos cobrados pelo banc

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote