(DOC. VP 145.4862.9010.9100)
TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo de instrumento. Fase de execução. Decisão que determina a reintegração do agravado ao quadro de servidores da edilidade agravante, com o pagamento de seus vencimentos e o cômputo do respectivo tempo de serviço. Prazo 10 dias. Descumprimento. Título judicial sem assinatura. Mera irregularidade formal. Multa diária R$ 1000,00 (mil reais). Razoabilidade. Ausência de ônus excessivo. Necessidade da medida. Caráter alimentar. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Apesar do título judicial ter voltado ao Juízo de origem sem a assinatura do Relator, consta no sistema Judwin que a referida decisão fora publicação no DJE em 02/01/2013, validando a existência do título judicial, bem como que tal formalidade já fora suprida. 2. A multa fixada no valor de 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da obrigação, referente à reintegração do ora agravado ao quadro de servidores da edilidade, com o pagamento de seus vencimentos e o cômputo
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