(DOC. VP 145.4862.9010.4900)
TJPE. Penal e processo penal. Furto duplamente qualificado em continuidade delitiva. Concessão de relaxamento prisional por excesso de prazo. Descabimento. Atraso processual proveniente das circunstâncias do caso concreto. Princípio da razoabilidade. Pedido ministerial de decretação da prisão preventiva. Pertinência. Periculosidade dos agentes evidenciada pelo modus operandi e pela reiteração da conduta delitiva. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recurso provido. Decisão unânime.
«1 - Hipótese em que o atraso da instrução processual não pode ser considerado irrazoável ante as circunstâncias do caso concreto, sobretudo por se tratar de feito complexo, que envolve pluralidade de agentes e de vítimas e conta com a expedição de diversas cartas precatórias. 2 - Agentes que são reincidentes na prática de crime contra o patrimônio e vieram para Pernambuco para cometer furtos fazendo uso de chave falsa. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem p�
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