(DOC. VP 145.4862.9010.3100)
TJPE. Apelação cível. Consumidor. Pagamento de fatura com débito em cartão de crédito. Operação não realizada, a despeito do envio de sms pelo banco confirmando o pagamento. Inadimplência da autora provocada pela falha na prestação de serviços. Dano material configurado pelo pagamento do boleto com acréscimo dos encargos de mora. Contestação genérica a esse respeito. Dano moral não configurado. Ausência de prova efeitva. Aviso que não se presta para provar a efetiva negativação. Necessidade de produção de prova mínima pelo autor. Recurso provido em parte.
«1. É indiscutível a falha na prestação do serviço, vez que o Banco Apelante não garantiu à Apelada a segurança que ela esperava da operação de pagamento da fatura que realizou através de seu cartão de crédito. O ato ilícito resta devidamente configurado, portanto. 2. Quanto ao dano material, a Autora afirmou que em razão da falha cometida pela instituição Recorrente, foi compelida a pagar a fatura de R$ 412,34, com o acréscimo de encargos financeiros pelo atraso, fato que
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