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(DOC. VP 145.4862.9003.9300)

TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão benefício. Pensionista. Inexistência de fato novo. Entendimento consolidado no tribunal. Cláusula reserva de plenário. Recurso improvido à unanimidade.

«- Cuida-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa (fls. 154/155) que negou provimento ao agravo de instrumento, no sentido de confirmar a liminar concedida. - A recorrente alega (fls. 158/177), em apertada síntese, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada no caso dos autos, com fundamento no Lei 9.494/1997, art. 1º c/c Lei 8

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