(DOC. VP 145.4862.9002.4100)
TJPE. Apelação cível. Locação não residencial. Posto de gasolina. Ação despejo. Retomada. Término da locação. Ausência de interesse na renovação. Notificação premonitória válida e eficaz. Notificação do sublocatário. Desnecessidade. Não havendo interesse da continuidade da locação e cumprida as exigências contratuais e legais, prospera a ação de despejo. A notificação realizada em nome da petrobrás distribuidora é válida e eficaz, em cumprimento aos princípios da boa-fé objetiva e do venire contra factum proprium (proibição de comportamentos contraditórios). Aplicação da teoria dos atos próprios. Não há qualquer relação ex locato entre o sublocatário e o locador, mas apenas entre o sublocador e o sublocatário. Assim, ao término da vigência contratual é desnecessária a notificação do sublocatário para informar o desinteresse na renovação contratual, e consequentemente, a citação em posterior ação de despejo. Recurso de apelação a que se nega provimento por unanimidade de votos.
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