(DOC. VP 145.4643.9000.0000)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo. Ajuizamento em tribunal incompetente. Não interrupção ou suspensão do prazo decadencial.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o direito de ajuizar ação rescisória se extingue no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A tempestividade da ação deve ser aferida com base na data da apresentação da petição no Tribunal competente. 2. Em se tratando de prazo decadencial, o ajuizamento da ação rescisória em Tribunal incompetente não suspende ou interrompe o lapso temporal em que deve ser exercido esse direito. 3. Ação rescisória
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