(DOC. VP 145.4444.4000.2000)
STF. Reclamação. Alegado descumprimento das decisões proferidas na ação cautelar 528 e no recurso extraordinário 476.655. Inocorrência. Os efeitos da decisão que atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário perduram apenas até o julgamento do mérito recursal. Precedentes. Medida liminar deferida em ação incidental não se sobrepõe ao que decidido na ação ou no recurso do qual é dependente. Reclamação julgada improcedente.
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