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(DOC. VP 145.3900.2002.2400)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico internacional de drogas. Lei 6.368/76. Penas-base acima do mínimo legal. Ilegalidade. Inexistência. Expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida (mais de uma tonelada de maconha). Bis in idem. Não ocorrência. Circunstância que não é inerente aos tipos penais violados. Motivos e circunstâncias do crime valorados negativamente. Obtenção de lucro e malefícios à sociedade. Circunstâncias inerente ao tipo penal. Ilegalidade manifesta. Reconhecimento. Habeas corpus de ofício. Confissão extrajudicial. Ocorrência. Retratação em juízo. Efetiva utilização na sentença condenatória como parte da fundamentação. Incidência da atenuante que se faz imperativa. Regime inicial de cumprimento de pena. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/06 e 11.464/07. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo tribunal de origem. Recurso parcialmente provido.

«1. A expressiva quantidade de droga apreendida - 1.631kg de maconha - autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Não há falar em bis in idem pela majoração das sanções básicas em razão da quantidade da droga, sob a alegação de que tal elemento já teria sido considerado para a caracterização do delito de tráfico, porquanto a elevada quantidade de substância estupefaciente não é circunstância inerente ao tipo penal violado, configurando, pois, peculiaridade

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