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(DOC. VP 145.3874.6000.3600)

STF. Habeas corpus originário. Crime de corrupção de menor. Alegação de falta de comprovação da menoridade da vítima. Menoridade assentada nas instâncias ordinárias. Ordem denegada.

«1. Estabelecida pelas instâncias ordinárias a menoridade do suposto coautor do delito, não compete ao Supremo Tribunal Federal reexaminar fatos e provas para concluir em sentido diverso. Habeas corpus denegado.»

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