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(DOC. VP 145.3760.0006.0700)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação ao CP, art. 71. Continuidade delitiva reconhecida. Condenação superveniente relativa a outros fatos da mesma cadeia causal, porém não abrangidos na primeira sentença. Possibilidade. Unificação a ser realizada pelo juízo das execuções com observância do CP, art. 71. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. O reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva não enseja a absolvição, em processo posterior, por fatos relativos à mesma cadeia causal, porém não abrangidos na primeira sentença. 2. Havendo nova condenação, já tendo sido reconhecida a continuidade delitiva, cabe ao juízo das execuções proceder à unificação das penas, observando, para tanto, a regra do CP, art. 71, caput. 3. Recurso especial a que se dá provimento.»

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