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(DOC. VP 145.3760.0004.4400)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) quebra do sigilo telefônico. Providência que não se confunde com a interceptação telefônica. Motivação da medida. Ocorrência. Ilegalidadade. Não reconhecimento.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. Não se confundem as medidas de quebra de sigilo telefônico com a interceptação de comunicação telefônica, esta última albergada, ademais, pela cláusula de reserva de jurisdição. Daí, não são exigíveis, no contexto da quebra de sigilo de dados, todas as cautelas insertas na Lei 9.296/1996. In casu, o magistrado, em cumprimento do inciso IX do CF/88

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