(DOC. VP 145.3760.0004.1700)
STJ. Habeas corpus. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Substitutivo de recurso. Impossibilidade. Crime descrito no CP, art. 288. Acusação de integrar organização voltada à prática de diversos crimes relacionados com clonagens de cartões de crédito, falsificação de documentos e receptação, com atuação em estados da federação. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito que conta com dez acusados. Complexidade que, ainda assim, não justifica a demora. Feito que se arrasta por mais de 4 anos. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF). 2. O óbice inserto no enunciado sumular 691/STF fica superado se o acórdão proferido no julgamento do habeas corpus originário, em que foi indeferida a
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