(DOC. VP 145.3760.0003.2000)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Litisconsorte ativo necessário. Chamamento dos demais litisconsortes ativos necessários. Necessidade. Violação aos arts. 2º, 47, 128, 213 e 267, VI, do CPC/1973. Inexistência. Intervenção iussu iudicis. Excepcionalidade (CPC, art. 47, parág. Único). Recurso desprovido.
«1. Discute-se se, uma vez reconhecido o litisconsórcio ativo necessário em ação proposta por apenas um dos litisconsortes, deve o juiz determinar ao autor que possibilite o chamamento dos demais litisconsortes ativos, como entendeu o eg. Tribunal a quo, ou caberia a imediata extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, IV, podendo cogitar-se, ainda, da hipótese de normal continuidade do feito, independente da presença dos outros litisconsortes ativo
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