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(DOC. VP 145.3760.0003.1100)

STJ. Recurso especial. Falência. Processual civil. Habilitação de crédito retardatária. Deferimento na sentença. Apelação interposta pela sociedade falida (dl 7661/45, art. 36). Recurso apelatório não conhecido. Legitimidade recursal do falido em feitos em que figure como parte a massa falida. Assistência simples (CPC, art. 50). Conservação de direitos e fiscalização da massa. Recurso parcialmente provido.

«1. O falido tem interesse em intervir na lide, questionando o valor do crédito habilitado, que entende exagerado, a fim de preservar os interesses e patrimônio da Massa. 2. De acordo com a parte final do caput do art. 36 do DL 7661/45, a intervenção do falido se dará na forma de assistência simples, podendo interpor os recursos cabíveis. 3. Na hipótese, a recorrente admite ter sido intimada para o incidente de habilitação retardatária do crédito, não havendo, portanto, discu

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