(DOC. VP 145.3760.0001.3300)
STJ. Processo civil. Tributário e ambiental. Itr. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita. Precedentes.
«1. A questão em debate foi prequestionada, ainda que implicitamente, possibilitando, portanto o conhecimento do recurso especial interposto pela União. 2. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, em se tratando da «área de reserva legal», é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR. EREsp 1027051/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 21/
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