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(DOC. VP 145.3760.0000.4900)

STJ. Processo civil. Embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

«OCPC/1973, art. 741, parágrafo único, não se aplica às hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal, posteriormente à sentença com trânsito em julgado, declarou inconstitucional o modo como ela interpretou a lei. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE-AgR 592.912, RS, relator o Ministro Celso de Mello). Agravo desprovido.»

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