(DOC. VP 145.3760.0000.4900)
STJ. Processo civil. Embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.
«OCPC/1973, art. 741, parágrafo único, não se aplica às hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal, posteriormente à sentença com trânsito em julgado, declarou inconstitucional o modo como ela interpretou a lei. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE-AgR 592.912, RS, relator o Ministro Celso de Mello). Agravo desprovido.»
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