(DOC. VP 145.3720.6017.8100)
TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Cumulação de pedidos. Benefícios de natureza acidentária e previdenciária. Competências distintas. Impossibilidade CPC/1973, art. 292, II. Havendo cumulação de pedidos e diversidade de jurisdição, caberá ao juiz, onde primeiro foi ajuizada a ação, decidi-la nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de que a parte promova no juízo próprio a ação remanescente. Recurso conhecido, porém improvido.
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