(DOC. VP 145.3720.6013.9400)
TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Impetração pelo Ministério Público para que Juízo «a quo» aprecie pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados (litisconsortes passivos). Admissibilidade. Magistrado não pode se eximir de decidir, ainda que entenda que a questão seja complexa, não lhe sendo facultado criar exigências não previstas em lei, para justificar a protelação na entrega da prestação jurisdicional. Determinação para que o Juiz» a quo» decida, como entender de direito, o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados. Ordem concedida.
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