(DOC. VP 145.3720.6012.9900)
TJSP. Tutela antecipada. Ação revisional de contrato bancário. Inscrição em cadastro restritivo na pendência de ação revisional. Possibilidade. Meras alegações não podem sobrepor-se à existência do débito, ainda que o valor seja diferente daquele que o autor entende devido. Tutela ambicionada, até o momento, está desprovida da necessária prova convincente da verossimilhança (CPC, art. 273). Simples propositura da ação revisional não tem o condão de purgar a mora do devedor (Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça). Recurso provido.
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