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(DOC. VP 145.3720.6010.3500)

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Bem móvel. Devolução do bem pelo arrendatário. Possibilidade. Demonstração de forma inequívoca, que não lhe interessava a continuidade da avença uma vez que não tinha condições de adimplir as prestações assumidas junto à arrendadora. Manutenção, todavia, da responsabilidade do arrendatário pelas penalidades previstas no contrato, bem como pela existência de débito em aberto e de eventuais danos causados no veículo. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora» demonstrados. Liminar deferida, a fim de que o veículo seja devolvido à arrendadora, suspendendo-se, a partir da entrega, a cobrança das contraprestações mensais avençadas pelas partes. Concessão de assistência judiciária gratuita. Recurso parcialmente provido.

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