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(DOC. VP 145.3720.6010.0800)

TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Vítima surpreendida pelos acusados no momento em que aguardava sinal semafórico. Tentativa de subtração de bem (celular) que não se consumou em razão da presença de uma viatura policial não notada pelos meliantes. Posterior prisão em flagrante e apreensão da arma utilizada no crime. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais e das testemunhas de acusação. Dosimetria das penas alterada em razão do disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso ministerial provido, desprovido o apelo do réu.

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