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(DOC. VP 145.3720.6002.2000)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Oferecimento por associação ou sociedade sem fim lucrativo. Pagamento através de desconto em hollerith. Não recebimento das mensalidades referentes aos meses de maio e junho de 2005. Fato ocorrido por problemas administrativos de recadastramento. Hipótese em que o próprio autor resolveu a questão administrativamente e solicitou sua reinclusão no plano, tendo quitado o débito. Réu que não tem finalidade lucrativa, mas porém comercializa prestação de serviços. Submissão à regra do Código de Defesa do Consumidor. Rescisão do contrato considerada ilegal, devendo a ré dar cobertura ao tratamento médico realizado pelo autor descrito na exordial e o autor providenciar o pagamento das mensalidades dos meses de maio a junho de 2006, resolvendo as pendências administrativas. Cominatória procedente. Recurso provido.

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