(DOC. VP 145.3495.2000.0200)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Reenquadramento funcional. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inocorrência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 02/02/2009.
«Jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, bem como ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. Tendo o Tribunal de origem dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local, incide, na espécie, o óbice da súmula 280/STF: «Por ofensa a direito
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