(DOC. VP 145.3492.7000.7800)
STF. Agravo regimental em reclamação. Funcionários celetistas. Competência da justiça do trabalho.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causa referente a empregados anistiados da Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO. 2. Não viola o acórdão proferido na ADI 3.395-MC conclusão quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar relações atinentes ao regime celetista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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