(DOC. VP 145.2155.2017.1700)
TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Indenizatória. Co-autora que sacou numerário da conta-poupança titulada por suas filhas (demais co-demandantes) após ter sido engrupida por estelionatárias a comprar, por valor estratosférico, bilhete de loteria supostamente premiado. Pretensão indenizatória fundada em alegada omissão lesiva do Banco, que não se opôs à efetivação do saque. Descabimento. Ilícito não configurado, uma vez que a apelada fez a retirada de numerário mediante uso de cartão magnético e senha secreta, de dinheiro que lhe pertencia, e sem «zerar» a conta, tornando a operação «acima de qualquer suspeita» (fatos todos incontroversos). Incidência do CDC, art. 14, § 3º, II. Culpa exclusiva das vítimas configurada, já que o sobejamente conhecido «golpe do bilhete premiado» é inequívoco exemplo de torpeza bilateral. Inexistência de nexo causal entre as condutas do Banco e as consequências danosas. Ilícito inexistente, não há o dever de indenizar. Ação improcedente. Recurso provido.
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