Carregando…

(DOC. VP 145.2155.2014.3600)

TJSP. Direito de vizinhança. Uso nocivo de propriedade. Proprietário de chácara vizinha, tem destinado indevidamente sua propriedade à criação de cães, aves e coelhos, totalizando apenas os cães número de 104 animais. Fato constatado por Oficial de Justiça, nos autos da ação cautelar. Perturbação da paz e sossego em face do barulho causado, bem como risco à saúde e higiene pública pelo mau cheiro intermitente. Desconsideração das regras de Direito de Vizinhança presentes no CCB, art. 1277. Ação de obrigação de fazer e não fazer cumuladas com pedido cominatório e indenização por danos materiais e morais pelo uso nocivo da propriedade julgada procedente. Sentença mantida nos termos do artigo 252 do Regimento Interno. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote