(DOC. VP 145.2155.2014.1700)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Ação indenizatória por dano moral. Duplicata. Endosso-mandato. Responsabilidade do banco mandatário pelos danos causados por protesto indevido quando age com culpa. Negligência imputável apenas ao banco mandatário, uma vez que não constatou o pagamento da duplicata que indicou a protesto. Indicação a protesto de título quitado no dia útil seguinte à data de vencimento. Dano moral presumido. Redução, todavia, do valor da indenização, que deve ser ponderado, suficiente para amenizar o abalo sofrido e para inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. Recurso parcialmente provido para este fim.
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