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(DOC. VP 145.2155.2011.3000)

TJSP. Recurso. Apelação. Mandado de segurança. Efeitos. A atribuição somente do efeito devolutivo à apelação em mandado de segurança é reconhecida para as hipóteses de decisões concessivas (artigo 14, § 3º da Lei 12016, de 07.08.2009). Denegada a ordem, aplica-se a regra geral do duplo efeito prevista no CPC/1973, art. 520. Ressalvando-se, porém, que não há a abrangência desejada, vez que, não impedidos os efeitos declaratórios negativos da sentença, não se produz resultado idêntico ao da obtenção de liminar. Recurso provido, em parte. Prejudicado o agravo regimental.

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