(DOC. VP 145.2155.2008.4900)
TJSP. Supressão de documento. Caracterização. Ocultando agente, em sua residência, encaixotados, livros e documentos retirados à sorrelfa de cartório, localizados graças ao cumprimento de mandado de busca e apreensão, não pode alegar inocência perseguindo decreto absolutório, inexistente prova chanceladora de sua alegada isenção. Condenação de rigor. Recurso não provido.
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