(DOC. VP 145.2155.2007.7600)
TJSP. Responsabilidade civil. Evicção. Veículo. Irregularidades na documentação. Sustação do pagamento, lavratura de boletim de ocorrência e posterior apreensão do bem. Adulteração de chassi comprovada por perícia. Cobrança dos cheques pela vendedora. Ação declaratória de nulidade de título, cumulada com sustação de protesto e indenização improcedentes. Inconformismo. Alegação da compradora de que o contrato firmado com a alienante deve ser resolvido, pois se tornou evicta na medida em que experimentou sua apreensão policial ante a adulteração do chassi. Vendedora que não transferiu o veículo para seu nome, porque no boletim de ocorrência lavrado consta o nome do antigo proprietário. Testemunhas confirmaram sua versão e a adulteração. Acolhimento parcial. Compradora que adquiriu veículo com chassi adulterado e o perdeu em razão de apreensão por autoridade policial. Evicção caracterizada. Resolução contratual que se impõe com a restituição das partes ao «status quo ante». Inexigibilidade dos cheques em relação à compradora e sustação definitiva dos seus protestos. Danos morais não caracterizados. Ausência de comprovação dos danos pela compradora. Sucumbência invertida e fixada. Recurso parcialmente provido.
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